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Exploração da Petrobras na Foz do Amazonas acende alerta ambiental e diplomático

  • Foto do escritor: Arthur Freitas
    Arthur Freitas
  • 17 de nov. de 2025
  • 5 min de leitura

A COP 30 está chamando a atenção de todos os países do mundo ao Brasil para grandes negociações das empresas de capital privado com os governos, em busca de privilégios e acordos energéticos. Tal situação é notável até para o leigo espectador, que se assusta ao observar que empresas destrutivas como a Vale – vendida por um fútil preço durante o mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso – e a JBS – empresa majoritária no comércio da pecuária brasileira , que causaram grande devastação nas terras mineiras e amazônicas, respectivamente –, são as maiores financiadoras de tal Conferência das Partes (Conference of the Parties – COP). Porém, uma empresa aumenta gradualmente o seu poder de domínio sobre as terras nortistas do Brasil, sem muita notificação de seus perigos por parte do Governo Federal. Tal empresa de capital misto, criada graças às demandas populares, aprendeu a voltar-se contra aqueles que a apoiaram: a Petrobrás.


A Petrobrás, com aval do IBAMA, conseguiu licenças no dia 20 de outubro de 2025 para atuar na exploração dos recursos naturais da Bacia da Foz do Amazonas; a exploração ocorre em mar aberto, a cerca de 175 km da costa do Amapá, e o objetivo é verificar se a exploração comercial é viável. A empresa já realiza atividades na região de Urucu há 30 anos, no estado do Amazonas, o que demonstra um domínio já concretizado da empresa em partes da região. Pelo próprio caráter poluente do petróleo, os países vizinhos do Brasil já estão em alerta e preparando peças processuais para eventuais danos ambientais derivados da atividade ocorrida nos rios exorréicos daquela região, como é o caso da França, que já emitiu notas de precaução que estabelecem as opiniões da embaixada sobre as consequências brasileiras na Guiana Francesa, colônia do país governado por um dos maiores aliados do presidente Lula, o presidente Macron.


O petróleo já poluiu os rios amazônicos, como no caso recente do rio Napo, que gerou controvérsia diplomática entre o Peru e o Equador, impactando também tribos brasileiras. Existem diversos riscos geoambientais no vazamento do petróleo, pois ele, devido à sua natureza carbônica, altera o potencial hidrogeniônico dos rios, deturpando a composição do ambiente e causando aumento anormal de mortes na fauna. Além do pH das vias fluviais, o petróleo também apresenta aspecto espesso, o que o faz flutuar sobre os rios, portanto impedindo a entrada de luz solar, o que por sua vez desequilibra a rica flora fluvial amazônica, além de também desorientar e por vezes sufocar a fauna aquática do local. Peixes e anfíbios não podem respirar e reproduzir, enquanto os animais terrestres encontram acesso negado para a água e alimentação. Além da imoralidade ambiental, tal poluição também é considerada um crime pelo Código Penal brasileiro:


Corrupção ou poluição de água potável

Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.


A  Petrobrás,  orgulho  dos  nacionalistas liderados por Getúlio,  passou  por importantes alterações em seu papel chave para a política e a economia, destacando-se os períodos do Regime Militar, como delatora de pessoas suspeitas de posicionamento contrário ao Status Quo ali posicionado e delimitado e peça central no fortalecimento do regime com a exportação da matéria-prima bruta, assim como indicador de declínio da segurança (inter)nacional no “ouro negro” com o choque do petróleo, além do período dos mandatos petistas, nos quais houveram tanto a descoberta do pré-sal e a política de preços para o mercado interno, quanto às denúncias de corrupção e o desmonte da indústria nacional, tanto na própria Petrobrás como na Odebrecht, empresa privada de construção.


Não se deve entender, em momento algum, que a Lava-Jato interrompeu os processos de corrupção passiva e ativa nas estatais (artigos 317 e 333 do Código Penal, respectivamente) e não se deve suspeitar de uma falência da empresa, que lucrou na maioria dos anos do século XXI, apresentando dificuldades financeiras leves apenas entre 2024 e 2018. Ao longo dos tempos, nota-se que a Petrobrás falha no seu dever de atuar como reguladora dos preços e da exploração do petróleo em território nacional. Tal atividade, ainda que realizada pela empresa, é colocada em espaço de escanteio, à medida em que sua atuação não atinge os interesses do mercado interno, e sim dos acionistas e mercadores estrangeiros. Na Constituição Federal brasileira, vale-se destacar tais artigos:


Art. 20. São bens da União:

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

(...)

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

(...)


Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 


Tais artigos demonstram, em norma, dogmas e princípios que agem em nome da defesa nacional. Contudo, a ação da Petrobrás, enquanto empresa de caráter econômico misto contraria tais regras. A Petrobrás aproveita-se indevidamente dos bens da União, como no atual caso da Bacia do Amazonas, além de não agir nem em nome da soberania nacional ou da defesa do meio ambiente, visto os escândalos da Lava-Jato e as operações na região do Urucu, pois como afirma GONÇALVES (2023):


"No presente trabalho, partindo da dicotomia desses interesses em relação à Petrobras, sociedade de economia mista, e compreendendo que, com a polarização de interesses, as sociedades de economia mista não conseguem implementar o plano dirigente da Constituição Federal ao mesmo tempo em que atendem aos interesses privados dos acionistas; pretendemos, como objetivo geral, propor um modelo de arranjo institucional que possibilite à Petrobras a atuação no mercado em prol da concretização de direitos, da defesa da soberania, da independência tecnológica e da industrialização nacional."

A Petrobrás, por maior que seja a contribuição econômica, social e política que ela detenha, não deve ser isenta dos pecados de seu passado, de seu presente e de seu futuro. Tal empresa deve ser alvo de reformas imediatas em seus modos de conduta e seus objetivos, pois uma empresa na qual trabalham e sacrificam-se vidas brasileiras não pode ser utilizada por estrangeiros para atingir perversos objetivos particulares. A proatividade petroleira, no Pré-sal e na Amazônia, deve ser executada de modo raciocinado e produtivo para a própria nação.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Ibama autoriza Petrobras a pesquisar petróleo na foz do Amazonas; o que acontece agora. Marina Rossi pela BBC, 20 de outubro de 2025, Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/clygn0zlkkno


Plano da Petrobras de explorar petróleo na Foz do Amazonas preocupa Guiana Francesa. Greenpeace,  2023. Disponível em: https://www.wwf.org.br/?86220/plano-da-petrobras-de-explorar-petroleo-na-foz-do-amazonas-preocupa-guiana-francesa


FREITAS, Carlos Eduardo Soares de. A REPRESSÃO DE ESTADO AOS SINDICATOS E SINDICALISTAS BAIANOS NA DITADURA DE 1964: OS CASOS DOS PETROLEIROS E BANCÁRIOS. , [S.l.], n. 16, p. 76-95, jun. 2020. ISSN 2317-8825. Disponível em: <https://www.revistacontinentes.com.br/index.php/continentes/article/view/279>. Acesso em: 15 nov. 2025.


SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à Lava-Jato. Rio de Janeiro, Leya, 2017. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1330165/A_Elite_do_atraso_-_da_escrividao_%C3%A0_Lava-Jato.pdf


LIMA, Paulo César Ribeiro. Análise da constitucionalidade e da legalidade das privatizações na Petrobrás. 1a edição, Curitiba, Appris, 2020. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=NaDqDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT15&dq=Petrobr%C3%A1s+e+a+Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal&ots=3lCWHvsgNR&sig=OmW7oRpTtFN5m8QClzhW_DvECC4&redir_esc=y#v=onepage&q=Petrobr%C3%A1s%20e%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal&f=false


BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [ano da consulta]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.


GONÇALVES, Larissa Lopes; LELIS, Davi Augusto Santana de. Entre o interesse público e o de mercado: a Petrobras como uma questão de soberania nacional. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 23, n. 92, p. 145–171, 2023. DOI: 10.21056/aec.v23i92.1732. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1732. Acesso em: 15 nov. 2025.

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